Principais direitos do MEI
Aposentadoria
Atualmente o microempreendedor individual (MEI) tem direito à aposentadoria por idade com 60 anos ou, 15 anos de contribuição mínima. Para ter esse direito, o trabalhador precisa pagar o DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Com a nova reforma da Previdência, haverá uma idade mínima para aposentadoria, além de regras de transição para os segurados que estão próximos de solicitar o benefício ao INSS. A idade passa de 60 para 62 anos após a promulgação da reforma e 15 anos de tempo de contribuição mínima. A nova regra passa a valer em 2023.
Auxílio-doença
O MEI garante direito ao afastamento para tratamento, com valor de 1 salário mínimo nacional remunerado pela Previdência. Além de solicitar o benefício, o profissional deve comprovar a real necessidade de afastamento através de exame pericial e ter contribuído por pelo menos há um ano.
Salário-Maternidade
A microempreendedora grávida tem direito ao salário maternidade, como qualquer trabalhadora. Para isso, basta fazer a solicitação na página da Previdência Social. O pagamento é feito pelo INSS e a contribuição é descontada do benefício.
Para solicitar, a mulher deve ter pelo menos 10 meses de contribuição. Em caso de adoção o homem também pode solicitar esse salário.
Auxílio-reclusão
Esse auxílio é pago aos familiares do MEI, caso o microempreendedor seja preso em regime semiaberto ou fechado. Se estiver com as contribuições em dia, qualquer MEI tem direito a esse benefício.
Pensão por morte
Em caso de morte, a família pode receber uma pensão. A duração da pensão varia, podendo ser de 4 meses ao cônjuge, em caso de menos de 18 meses de contribuição ou mais de 2 anos de união antes do falecimento. A duração também varia de acordo com a idade, podendo ser de 3 anos para segurados com menos de 21 anos e até vitalícias, com segurados com mais de 44 anos.
Fonte: Jornal Contábil